Data: 03/09/2018 Tempo: 05min de leitura Categoria: Atualidade Visualizações: 549 visualizações
Por: MPSC

A exigência de rastreabilidade citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino já está valendo para todos estabelecimentos que os comercializam no país.

A Instrução Normativa Conjunta INC n. 2/2018, editada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) entrou em vigor no dia 8 de agosto para exigir a rastreabilidade de pelo menos oito tipos de produtos vegetais: citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino.

De acordo com a Promotora de Justiça Greicia Malheiros da Rosa Souza, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do Ministério Público de Santa Catarina, a INC 2/2018 contribui para a efetividade do direito à informação previsto no art. 31 do CDC sobre a origem na oferta de todos os produtos.

A nova regulamentação toca aos vegetais frescos e sujeita os eventuais infratores às penalidades previstas na Lei n. 6.437/1977 (infrações à legislação sanitária federal) e na Lei n. 9.972/2000 (classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico), além do próprio Código de Defesa do Consumidor.

Para esclarecer dúvidas sobre o tema, a Promotora de Justiça falou aos integrantes da Associação Catarinense de Supermercados (ACATS) e da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) em evento organizado com apoio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e da empresa PariPassu. O segmento supermercadista, por intermédio do Diretor Executivo da ACATS, Antonio Carlos Poletini, informou que pretende orientar os associados a implementarem as instruções da INC 2/2018.

Em 180 dias, outros grupos de produtos de vegetais terão sua rastreabilidade exigida no mercado: frutas (melão, morango, coco, goiaba, caqui, mamão, banana, manga); raízes e tubérculos (cenoura, batata-doce, beterraba, cebola e alho); hortaliças folhosas e ervas aromáticas frescas (couve, agrião, almeirão, brócolis, chicória, couve-flor); e hortaliças não folhosas (pimentão, abóbora e abobrinha). Em 360 dias, a rastreabilidade será ampliada para outros grupos de vegetais.

Santa Catarina é destaque em rastreabilidade

O tema não é novidade em Santa Catarina. Desde 2010, o MPSC vem exigindo a identificação da origem dos produtos vegetais, principalmente em decorrência das ações desenvolvidas no âmbito do Programa Alimento Sem Risco (PASR), que tem entres seus objetivos identificar desconformidades dos alimentos pelo uso indiscriminado de agrotóxicos. Cerca de 400 termos de compromisso de ajustamento de conduta foram firmados desde então tendo por objeto a exigência do cumprimento de obrigações sobre rastreabilidade e monitoramento de alimentos.

Além disso, em 2016 foi editada no Estado a Portaria Conjunta da Secretaria da Agricultura e Secretaria da Saúde n. 459/2016, cujo início da vigência foi prorrogado duas vezes pelo Governo do Estado, que traz o mesmo conceito de rastreabilidade com o objetivo de apurar o uso de agrotóxicos.

Diferente da normativa federal, a Portaria 459 instituiu a exigência de cadastro de produtor primário e o uso de caderno de campo, por meio de sistema digital sem ônus ao agricultor, que estão sendo implementados nas propriedades por intermédio da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), Empresa de Pesquisa e Extensão Agropecuária (EPAGRI), FECAM, FETAESC, SENAR e outras organizações com atuação na agricultura.

De acordo com a ACATS, percebe-se no mercado supermercadista multiplicação de cases de ganhos em produtividade, qualidade e rentabilidade (por valor agregado) para produtores que incorporaram boas práticas agrícolas no manejo de suas culturas de alimentos, conforme enfatizado no evento pelo engenheiro Walter Becker, da equipe técnica da EPAGRI.

O encontro serviu para reforçar a parceria entre as os setores público e privado no sentido de melhorar a qualificação de produtos hortifrútis colocados à disposição dos consumidores. “A união de esforços das entidades públicas e dos setores produtivos garantiu avanços nas conformidades dos alimentos e sempre que existe uma necessidade de correção o Termo de Ajustamento de Conduta é o instrumento mais utilizado e mais eficiente na celebração de acordos”, explicou Greicia.

Nilson Gasconi, agente de soluções de negócios da GS1 Brasil, reforçou a importância do engajamento do setor de produção agrícola a um sistema padronizado de identificação de produtos em toda a cadeia de suprimentos. “É uma medida facilitadora de controles na logística do processo desde o campo até as gôndolas de supermercados”, afirmou.

Marcos Vinícius de Miranda Martins, coordenador de produção do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), lembrou que o engajamento nas boas práticas agrícolas teve um impulso decisivo com o engajamento da Associação Brasileira de Supermercados. O projeto do Programa de Rastreabilidade e Monitoramento de Agrotóxicos (RAMA), da ABRAS, implantado pela ACATS de forma pioneira em Santa Catarina, já está sendo desenvolvido outros Estados.

Santa Catarina é proporcionalmente, o Estado mais engajado neste programa, com 23 redes de supermercados participantes e mais de 250 lojas, as quais são responsáveis pela comercialização de mais de 60% do volume de hortifrúti consumidos pelos catarinenses. Poletini alertou para o aspecto mais positivo desta mobilização. “A prioridade é o consumidor final, mas a grande vantagem é que todos os integrantes desta cadeia serão beneficiados direta ou indiretamente com novas tecnologias e ganhos de produtividade e de qualidade do produto final que vai para a mesa dos consumidores”.

O volume de produtos já rastreados no Brasil desde o início do projeto alcança 5,7 bilhões de toneladas em todo o País. No total são cerca de 25 mil origens (produtores inscritos no programa como fornecedores de alimentos in natura) e Santa Catarina tem cerca de 17% deste contingente.

Fonte: MPSC (31/08/18)

⇒ Para ler mais sobre o assunto:

ALVES, Marcos Alexandre; PEREIRA, Liziane Terezinha Machado. A rastreabilidade dos alimentos como política pública: exercício do direito à informação e o compromisso ético com o cumprimento das normas ambientais. Revista Monografias Ambientais, Santa Maria, v. 14, n. 2, p.170-182, maio 2015. Disponível em: <https://periodicos.ufsm.br/remoa/article/view/18955>. Acesso em: 03 set. 2018.

Também pode
te interessar:

Eventos relacionados a Cidade Criativa Unesco da Gastronomia – Florianópolis (1º semestre 2024)
Data: 04/04/2024 Tempo: 01min Categoria: Cidade Criativa

Eventos relacionados a Cidade Criativa Unesco da Gastronomia – Florianópolis (1º semestre 2024)

Compilados de eventos informados pela Associação FloripAmanhã relacionados a Cidade Criativa Unesco da Gastronomia

Florianópolis recebe em agosto I Encontro Brasileiro das Cidades Criativas Unesco da Gastronomia
Data: 22/03/2023 Tempo: 02min Categoria: Institucional

Florianópolis recebe em agosto I Encontro Brasileiro das Cidades Criativas Unesco da Gastronomia

Florianópolis receberá em agosto a 1ª edição do Encontro Brasileiro das Cidades Criativas Unesco da Gastronomia. A

Temporada da maçã propicia turismo de experiência na serra catarinense
Data: 02/03/2023 Tempo: 03min Categoria: Cadeia Produtiva

Temporada da maçã propicia turismo de experiência na serra catarinense

Santa Catarina é um importante produtor de maçãs no Brasil, com diversas regiões do estado dedicadas à produção